Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, que irá substituir as notas fiscais de serviços convencionais.
Sim, Mas apenas pelas empresas prestadoras de serviços que estejam desobrigadas da emissão da NFS-e.
Sim, Mas apenas pelas empresas prestadoras de serviços que estejam desobrigadas da emissão da NFS-e.
As notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviços - RPS. Caso não as utilize como RPS deverão ser apresentadas à Prefeitura Municipal para cancelamento. De qualquer forma, como a nota fiscal serviços elas perdem a validade a partir do inicio da emissão das NFS-e.
Observação:
Para cancelamento/inutilização das notas fiscais convencionais, deverá comparecer ao Setor de Tributos, munido de todos os blocos de notas a serem cancelados, assim como o Livro Fiscal.
- Redução de custos para a impressão do documento fiscal, pois a NFS-e será emitida eletronicamente;
- Redução de custos com o armazenamento das notas fiscais (espaço fisíco, logística e etc);
- Maior agilidade na emissão da NFS-e por meio de internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste na base de dados do sistema;
- Geração automática das guias de recolhimento por da internet;
- Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
- Dispensa de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais);
- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
- Possibilidade de recebimento da NFS-e por e-mail;
- Redução de custos com o armazenamento das notas fiscais (espaço fisíco, logística e etc);
- Possibilidade da re-impressão da NFS-e atráves dos dados do prestador de serviços, número da nota e código de verificação ou dados pertinentes ao RPS;
- Simplificação da Escrituração Fiscal e Contábil;
- Redução de custo com material de expediente, recursos humanos, etc;
- Maior confiabilidade nas informações prestadas pelos contribuintes;
- Confiabilidade na autenticidade da nota fiscal;
- Redução de custo e tempo com o controle das notas fiscais;
- Diminuição da sonegação, (impossibilidade de emissão de nota calçada, nota paralela) , e consequentimente aumento da arrecadação;
- Agilidade nos procedimentos de fiscalização, entre outras;
O RPS é um documento que deverá ser usado pelos emitentes de NFS-e, quando por algum motivo não conseguir emitir online a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grandes quantidades de NFS-e. Neste caso o prestador emitirá um RPS para cada Transação e posteriormente providenciará sua conversão em NFS-e, mediante o envio de arquivos (Processamento em Lote);
Não há um modelo padrão para emissão do RPS, ele poderá ser confeccionado contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, em especial a identificação do CPF/CNPJ assim quanto os respectivos nomes dos prestadores e dos tomadores de serviços.
Não há essa necessidade, O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, desde que o prestador tenha autorização de utilização de recibo provisório, que poderá ser emitido eletrônicamente no portal NFS-e da prefeitura.
Sim, o RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um), em cada séria de emissão.
Observação:
Caso o estabelecimento possua mais de um equipqmento emissor de RPS, a numeração deverá ser procedida de até 05 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os equipamentos.
O RPS deverá ser emitido em duas vias: Sendo A primeria via entregue ao tomador de serviços e a segunda via em poder do prestador dos serviços.
Observação:
Após a conversão do RPS em NFS-e, a segunda via poderá ser descartada. Já os RPS não convertidos ou cancelados devem ser guardados por cinco anos contados do dia 1° de janeiro do ano seguinte ao da emissão.
O RPS é valido por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão, e até 05 (cinco) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.
Após a emissão do Recibo Provisório de Serviços, o prestador de serviços deverá substituí-lo por uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e obedecendo o prazo de 10 (dez) dias, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
Observação:
A não conversão do RPS em NFS-e no prazo legal configura infração por falta de emissão de Documento Fiscal, e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
A conversão do RPS nada mais é, do que a transformação dos dados existente do recibo provisório em NFS-e.
Observação:
O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão online da NFS-e.
A não conversão do RPS em NFS-e no prazo legal configura infração por falta de emissão de Documento Fiscal, e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
Sim. Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NFS-e.
Observação:
A não conversão do RPS em NFS-e no prazo legal configura infração por falta de emissão de Documento Fiscal, e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.A conversão do RPS em NFS-e no prazo legal configura infração por falta de emissão de Documento Fiscal, e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
Sim, desde que o prestador de serviços adeque o sistema de emissão de cupons fiscais de maneira permitir o registro do número do CPF/CNPJ do tomador de servicos. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
Com o RPS você pode efetuar a consulta do seu processamento, no menu consulta > consulta de RPS. Após a conversão do RPS, o tomador de serviço poderá receberá por email a NFS-e (para receber por email a sua NFS-e você deverá informar ao prestador o seu email).
'Observação:
Se passarem mais de 10 dias da data de emissão do RPS sem a conversão em NFS-e, proceda a denúncia no próprio portal da NFS-e, no menu Consulta > Denúncia.Se, seu prestador não converteu seu Recibo Provisório de Serviços - RPS em NFS-e, informe o fato à Prefeitura atráves do link
Denúncia
disponível no site da prefeitura.
O prestador poderá:
01) Converter o RPS cancelado e cancelar a respecitiva NFS-e ou
02) Optar pela não conversão do RPS cancelado, entretanto neste caso deverá manter em arquivo, por cinco anos, todas as vias do RPS com a indicação de "Cancelado".
Caso contrário, seu cancelamento não será considerado.
Observação:
O sistema de NFS-e controla a sequencia numérica dos RPS convertidos.
Todos os prestadores de serviços pessoas juridicas, constantes na "lista de prestadores" constante neste site.
A partir da publicação do cronograma constante na lista de prestadores, disponível no site da prefeitura.
Sim, todos os prestadores de serviços desobrigados da emissão da NFS-e, inscrito no cadastro econômico do municipio, poderão optar por sua emissão, execto os profissionais autonômos e as sociedade profissionais, para isso deverá emitir o Requerimento/Credenciamento e protocolar junto ao setor tributário.
Não, uma fez feita a adesão será considerado de caráter definitivo e irretratável, à utilização das notas fiscais convencionais poderá ser utilizadas apenas como RPS.
- Ter inscrição municipal relacionado no cadastro econonomico de atividade do municipio;
- Ser pessoa jurídica;
- Ter solicitado o Requerimento/Credenciamento emitido online, tento deferido setor competente.;
No dia seguinte ao deferimento do requerimento/credenciamento, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivos mês.
Para os casos que a referida empresa ainda não disponha de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter o deferimento do Requerimento/Credenciamento para utilização da NFS-e.
Observação:
Não será possível emitir NFS-e ou converter RPS por NFS-e com data anterior a data de autorização para utilização da NFS.e.
A administração tributária efetuara de oficio, o desenquadramento dos contribuintes sujeito a este regime que optarem ou que estão obrigados a emissão da NFS-e.
Estão obrigadas à emissão de documentos fiscais, portanto deverão se adequar as exigencias da NFS-e.
Observação:
O sistema de NFS-e permite a seleção do tipo de tributação do servicos, que neste caso deverá ser 'isento'
Para denúnciar um estabelecimento que não emite NFS-e, acesse o portal e preencha os dados do referido formulário, informando o fato ocorrido
Observação:
Antes de registrar a denuncia, verifique se o estabelecimento é mesmo obrigado a emitir a NFS-e.
A partir de 01-11-2011 será implantada de forma gradativa a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletronica - NFS-e , atráves do endereço eletrônico site da prefeitura.
Observação:
As empresas obrigadas a utilização e Emissão da NFS-e, serão comunicadas e disponíveis no site da prefeitura mediante cronograma de obrigatóriedade.
Todas as empresas prestadores de serviços, devidamente inscritas no cadastro econômico de atividade, irão acessar o sistema por meio online, disponível no endereço eletrônico correspondenete ao site da prefeitura. Mediante utilização de nome de usúario e senha, após o deferimento do Requerimento\Credencimento devidamente deferido/protocolado pelo setor tributário.
O contribuinte deverá solicitar e preencher os dados correspondente ao formulário de Requerimento/Credenciamento disponível online atráves do endereço eletrônico correspondente ao site da Prefeitura.
Após o preenchimento, o mesmo deverá ser impresso, assinado pelo respresentante legal da empresa, como procuração anexa, quando for o caso, com firma reconhecida e encaminhada ao setor tributária da prefeitura no endereço sede.
Sim deverá juntar cópia simples, do contrato social ou da última alteração, da carteira de identidade (RG) do Cadastro Nacional de Pessoa Fisíca (CPF) do representante legal da pessoa juridica.
Sim, o contribuinte deverá entregar o formulário juntamente com os documentos solicitados em até 30 dias a partir da data de sua emissão.
Após analíse das informações entregue ao setor, será encaminhada, via e-mail do requerente da solicitação confirmação da liberação do usúario e senha de acesso ao sistema de Emissão de NFS-e.
bservação:
Durante o primeiro acesso, o sistema exigirá a troca automática da senha, para maior segurança.No caso de ser constatada alguma inconsistência nas informações prestadas pelo requerente, será encaminhada via e-mail a informação da não liberação, devendo o requerente deverá efetuar uma nova solicitação ou comparecer ao setor tributário, munido das informações constante no e-mail, afim de dar tramitação no deferimento do Requerimento/Credenciamento.
Observação:
A liberação ou rejeição do Requerimento/Credenciamento, poderá ser consultada atráves do endereço eletrônico correspondente ao site da prefeitura
O acesso ao sistema para emissão da NFS-e será disponibilizado em até 07 (sete) dias após a entrega do formulário ao setor tributário no endereço sede da prefeitura.
- Informações divergentes entre o formulário e os dados existente no sistema;
- Ausência de informações solicitadas;
- Formulário sem firma reconhecida
- Ausência de informações solicitadas;
- Formulário fora da data de validade (30 dias após sua emissão);
A NFS-e deve ser emitida online, por meio da internet, no endereço eletrônico correspondente ao site da prefeitura, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Caetite, mediante utilização de Usuário e Senha de Acesso.